Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.230 de 07 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados seis (6) cargos de assessor-técnico de medicina social, padrão S-55, do Quadro Geral, Parte Transitória, Tabela I, em seis (6) cargos de assessor-técnico de medicina social, padrão S-59, do mesmo Quadro, e nos quais são classificados os seis (6) médicos atualmente ocupantes dos referidos cargos, padrão S-55. (Vide art. 3º da Lei nº 1.657, de 27/9/1957.)