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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.230 de 07 de fevereiro de 1955

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Art. 3º

Ficam transformados seis (6) cargos de assessor-técnico de medicina social, padrão S-55, do Quadro Geral, Parte Transitória, Tabela I, em seis (6) cargos de assessor-técnico de medicina social, padrão S-59, do mesmo Quadro, e nos quais são classificados os seis (6) médicos atualmente ocupantes dos referidos cargos, padrão S-55. (Vide art. 3º da Lei nº 1.657, de 27/9/1957.)

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.230 /1955