Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.296 de 13 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão abordados, no decorrer da campanha, os seguintes temas referentes à AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis:
I
sinais e sintomas;
II
agente causador;
III
formas de transmissão;
IV
medidas de prevenção;
V
aspectos históricos, sociais, culturais e legais.
Parágrafo único
- O desenvolvimento dos temas enumerados neste artigo será orientado no sentido de combater a discriminação ao portador do vírus da AIDS.