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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.296 de 13 de setembro de 1996

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Art. 2º

Serão abordados, no decorrer da campanha, os seguintes temas referentes à AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis:

I

sinais e sintomas;

II

agente causador;

III

formas de transmissão;

IV

medidas de prevenção;

V

aspectos históricos, sociais, culturais e legais.

Parágrafo único

- O desenvolvimento dos temas enumerados neste artigo será orientado no sentido de combater a discriminação ao portador do vírus da AIDS.