Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.296 de 13 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão abordados, no decorrer da campanha, os seguintes temas referentes à AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis:
I
sinais e sintomas;
II
agente causador;
III
formas de transmissão;
IV
medidas de prevenção;
V
aspectos históricos, sociais, culturais e legais.
Parágrafo único
- O desenvolvimento dos temas enumerados neste artigo será orientado no sentido de combater a discriminação ao portador do vírus da AIDS.