Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.295 de 10 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia Bom Caminho do Castrinho o trecho da rodovia que liga o Município de Jabuticatubas ao Distrito de Cardeal Mota, no Município de Santana do Riacho.