Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.295 de 10 de setembro de 1996
Dá a denominação de Rodovia Bom Caminho do Castrinho ao trecho da rodovia que liga o Município de Jabuticatubas ao Distrito de Cardeal Mota, no Município de Santana do Riacho O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.
Fica denominado Rodovia Bom Caminho do Castrinho o trecho da rodovia que liga o Município de Jabuticatubas ao Distrito de Cardeal Mota, no Município de Santana do Riacho.
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva