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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.295 de 10 de setembro de 1996

Dá a denominação de Rodovia Bom Caminho do Castrinho ao trecho da rodovia que liga o Município de Jabuticatubas ao Distrito de Cardeal Mota, no Município de Santana do Riacho O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Bom Caminho do Castrinho o trecho da rodovia que liga o Município de Jabuticatubas ao Distrito de Cardeal Mota, no Município de Santana do Riacho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.295 de 10 de setembro de 1996