Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.280 de 31 de julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Em caso de acumulação lícita de cargo, função ou emprego público, o servidor poderá requerer sua inclusão no PDV, em um ou mais cargos ou funções exercidos.

Parágrafo único

- Caso tenha sido requerida a inclusão em mais de um cargo ou função, os requerimentos serão processados e analisados em separado, não se estabelecendo vínculo entre cada uma das indenizações auferidas.