Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.280 de 31 de julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.