Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.237 de 05 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho aprovará seu novo regimento interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei.
O Conselho aprovará seu novo regimento interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei.