Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.223 de 04 de fevereiro de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O imposto de que trata a presente isenção será devido, em qualquer tempo, caso a entidade ou instituição beneficiada mude de finalidade.