Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.228 de 04 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Na concessão de financiamento com recursos do Fundiest, serão observados os seguintes requisitos:
I
enquadramento da empresa e do projeto a serem beneficiados no disposto no art. 2º desta lei;
II
conclusão favorável da análise relativa aos aspectos jurídico, cadastral, técnico, econômico e financeiro da empresa postulante e do projeto;
III
exame da viabilidade econômica do projeto a ser beneficiado;
IV
apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, quando se tratar de empresa já instalada no Estado;
V
comprovação de atendimento de exigências da legislação ambiental;
VI
enquadramento do projeto a ser beneficiado, a cargo do Conselho de Industrialização – COIND.
Parágrafo único
– A concessão ou indeferimento de financiamento serão fundamentados.