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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.228 de 04 de julho de 1996

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Art. 4º

– O Fundiest, de natureza e individuação contábeis, é rotativo, e seus recursos são aplicados na forma de financiamentos para investimentos fixos e capital de giro, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 3º desta lei.

Parágrafo único

– O prazo para contratação de financiamento com recursos do Fundo é de 12 (doze) anos contados da data de publicação desta lei, facultado ao Poder Executivo propor a sua prorrogação com base na avaliação de desempenho do Fundo.