Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.228 de 04 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Poder Executivo expedirá o regulamento do Fundiest no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta lei.
– O Poder Executivo expedirá o regulamento do Fundiest no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta lei.