Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.228 de 04 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os demonstrativos financeiros do Fundiest obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
– Os demonstrativos financeiros do Fundiest obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.