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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.228 de 04 de julho de 1996

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Art. 14

– Fica o BDMG autorizado a conceder fiança a operações de financiamento realizadas por municípios no âmbito de seus programas de fomento ao desenvolvimento industrial, compatíveis com os objetivos e programas do Fundiest, observadas as normas pertinentes editadas pelo Banco Central do Brasil. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.431, de 28/12/1999.)