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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996

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Art. 21

O art. 1º da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS -, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado.".