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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996

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Art. 20

(Revogado pelo inciso LVII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 20 - A codificação e a identificação de cargos criados, transformados, transferidos ou extintos nos quadros de pessoal do Poder Executivo serão estabelecidas por meio de resolução da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração."