Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 20
(Revogado pelo inciso LVII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 20 - A codificação e a identificação de cargos criados, transformados, transferidos ou extintos nos quadros de pessoal do Poder Executivo serão estabelecidas por meio de resolução da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração."