Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.