Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 15
A contabilidade do FEAS tem por objetivo demonstrar a sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.