Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 13
A realização de despesa depende de autorização orçamentária.
Parágrafo único
- Nos casos de insuficiência e omissão orçamentária, podem ser utilizados os créditos suplementares e especiais autorizados por meio de lei.