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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996

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Art. 13

A realização de despesa depende de autorização orçamentária.

Parágrafo único

- Nos casos de insuficiência e omissão orçamentária, podem ser utilizados os créditos suplementares e especiais autorizados por meio de lei.