Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
A execução orçamentária das receitas se processa por meio da obtenção dos recursos nas fontes determinadas nesta Lei.
A execução orçamentária das receitas se processa por meio da obtenção dos recursos nas fontes determinadas nesta Lei.