Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 11
O saldo financeiro do exercício apurado em balanço pode ser utilizado no exercício subsequente, se incorporado ao orçamento do Fundo.
O saldo financeiro do exercício apurado em balanço pode ser utilizado no exercício subsequente, se incorporado ao orçamento do Fundo.