Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.227 de 02 de julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os recursos a que se refere o artigo anterior podem ser depositados em conta aberta para esse fim em instituição financeira oficial, com remuneração máxima correspondente à taxa vigente no mercado.