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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.221 de 01 de julho de 1996

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Art. 3º

Integram a Secretaria de Estado da Cultura: (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 89, de 29/1/2003.) (Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)

I

por subordinação:

a

o Conselho Estadual de Cultura;

II

por vinculação:

a

a Fundação Clóvis Salgado;

b

o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG -;

c

a Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP -;

d

a Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.