Artigo 3º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.221 de 01 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a Secretaria de Estado da Cultura: (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 89, de 29/1/2003.) (Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)
I
por subordinação:
a
o Conselho Estadual de Cultura;
II
por vinculação:
a
a Fundação Clóvis Salgado;
b
o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG -;
c
a Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP -;
d
a Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.