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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996

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Art. 9º

Ficam transformados, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995:

I

em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05-VG-VG91, símbolo S-02, lotado no Gabinete do Vice-Governador do Estado;

II

em 2 (dois) cargos de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH-24), 2 (dois) cargos de Diretor II, código MG-05-GC53 e GC57, símbolo S-02, lotados na Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;

III

em 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19 (AM-19), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05-SC71, símbolo S-02, lotado na Secretaria de Estado de Comunicação Social;

IV

em 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 (AD-12), 1 (um) cargo de Diretor I, código MG-06-SC526, símbolo S-03, lotado na Secretaria de Estado de Comunicação Social;

V

em 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A, 2(dois) cargos de Supervisor III, códigos CH03-GC75 e GC98, símbolo 10/A, lotados na Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.