Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Passa a denominar-se Chefe da Assessoria do Cerimonial e Relações Públicas o cargo de Chefe do Cerimonial do Governo do Estado, de que trata o artigo 8º da Lei nº 10.521, de 13 de novembro de 1991.