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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996

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Art. 8º

Passa a denominar-se Chefe da Assessoria do Cerimonial e Relações Públicas o cargo de Chefe do Cerimonial do Governo do Estado, de que trata o artigo 8º da Lei nº 10.521, de 13 de novembro de 1991.