Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Secretaria-Geral do Governador do Estado;
II
Gabinete;
III
Assessoria do Cerimonial e Relações Públicas;
IV
Assessoria Técnica;
V
Assessoria de Planejamento e Coordenação:
a
Centro de Planejamento e Orçamento;
b
Centro de Racionalização e Informação;
VI
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b
Diretoria de Pessoal;
c
Diretoria de Documentação;
d
Diretoria Operacional;
VII
Secretaria Adjunta da Casa Civil:
a
Assessoria de Atos;
b
Coordenadoria de Assuntos Governamentais;
c
Coordenadoria de Assuntos Parlamentares;
d
Diretoria de Administração de Palácios;
e
Diretoria de Manutenção;
VIII
Secretaria Adjunta de Comunicação Social:
a
Assessoria de Articulação Interna;
b
Assessoria de Articulação Externa;
c
Superintendência de Imprensa: 1) Diretoria de Imprensa; 2) Diretoria de Produção;
d
Superintendência de Publicidade: 1) Diretoria de Propaganda;
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto. Seção III Dos Órgãos Subordinados e das Entidades Vinculadas (Vide Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)