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Artigo 4º, Inciso V, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996

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Art. 4º

A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Secretaria-Geral do Governador do Estado;

II

Gabinete;

III

Assessoria do Cerimonial e Relações Públicas;

IV

Assessoria Técnica;

V

Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização e Informação;

VI

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Pessoal;

c

Diretoria de Documentação;

d

Diretoria Operacional;

VII

Secretaria Adjunta da Casa Civil:

a

Assessoria de Atos;

b

Coordenadoria de Assuntos Governamentais;

c

Coordenadoria de Assuntos Parlamentares;

d

Diretoria de Administração de Palácios;

e

Diretoria de Manutenção;

VIII

Secretaria Adjunta de Comunicação Social:

a

Assessoria de Articulação Interna;

b

Assessoria de Articulação Externa;

c

Superintendência de Imprensa: 1) Diretoria de Imprensa; 2) Diretoria de Produção;

d

Superintendência de Publicidade: 1) Diretoria de Propaganda;

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto. Seção III Dos Órgãos Subordinados e das Entidades Vinculadas (Vide Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)