Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, nos atos de gestão e administração dos negócios públicos e e em assuntos relativos à política de comunicação social do Governo.