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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996

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Art. 2º

A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, nos atos de gestão e administração dos negócios públicos e e em assuntos relativos à política de comunicação social do Governo.