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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996

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Art. 14

O patrimônio, os bens e as dotações orçamentárias das Secretarias de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Comunicação Social serão transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.