Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social os contratos, os convênios, os acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pelas Secretarias transformadas por esta Lei.