Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social é a sucessora, para todos os efeitos legais, das Secretarias de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e de Comunicação Social.