Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no anexo desta Lei.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no anexo desta Lei.