Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos de provimento em comissão integrantes da coluna Denominação Atual do quadro constante no Anexo III desta lei ficam transformados nos termos da correlação nele estabelecida.