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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996

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Art. 5º

Integram a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:

I

por subordinação:

a

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b

o Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra;

c

o Conselho Estadual da Mulher; (Vide alínea "b" do inciso I do art. 10 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)

d

o Conselho Estadual da Juventude;

e

a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;

II

por vinculação: a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG. (Vide art. 1º da Lei nº 13.687, de 27/7/2000.) (Vide art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) Seção IV Dos Cargos