Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Integram a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:

I

por subordinação:

a

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b

o Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra;

c

o Conselho Estadual da Mulher; (Vide alínea "b" do inciso I do art. 10 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)

d

o Conselho Estadual da Juventude;

e

a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;

II

por vinculação: a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG. (Vide art. 1º da Lei nº 13.687, de 27/7/2000.) (Vide art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) Seção IV Dos Cargos