Artigo 5º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:
I
por subordinação:
a
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b
o Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra;
c
o Conselho Estadual da Mulher; (Vide alínea "b" do inciso I do art. 10 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)
d
o Conselho Estadual da Juventude;
e
a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
II
por vinculação: a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG. (Vide art. 1º da Lei nº 13.687, de 27/7/2000.) (Vide art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) Seção IV Dos Cargos