Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os incisos I e II do § 1º do artigo 8º da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de 1991, modificado pelo artigo 18 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - ................. § 1º - ..................... I - Secretaria Adjunta do Trabalho; II - Secretaria Adjunta de Assistência Social, da Criança e do Adolescente;".