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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996

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Art. 15

Os bens e as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente serão transferidos para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.