Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os bens e as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente serão transferidos para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.