Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente os contratos, os convênios, os acordos e outras modalidades de ajuste celebrados pelas Secretarias transformadas por esta lei.