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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996

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Art. 14

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente os contratos, os convênios, os acordos e outras modalidades de ajuste celebrados pelas Secretarias transformadas por esta lei.