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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996

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Art. 11

Os servidores referidos no § 1º do artigo 14 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995, ficam transferidos para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único

- A correlação dos cargos e das funções será estabelecida em decreto. Capítulo III Disposições Finais