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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.168 de 29 de maio de 1996

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Art. 10

O cargo de Secretário Adjunto de Estado, previsto no artigo 6º da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995, fica transferido para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.