Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.166 de 27 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Norte do Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Minas Gerais, com sede no Município de Montes Claros.