Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.166 de 27 de maio de 1996
Declara de utilidade pública o Núcleo Norte do Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Minas Gerais, com sede no Município de Montes Claros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1996.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Norte do Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Minas Gerais, com sede no Município de Montes Claros.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva