Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica incluída na categoria superior do Grupo de Assessoramento de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41.