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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996

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Art. 8º

Fica incluída na categoria superior do Grupo de Assessoramento de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41.