Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41, 1 (um) cargo da classe de Diretor II, código MG-05 (DR-05), com o mesmo fator de ajustamento 1,1000, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.