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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996

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Art. 7º

Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Assuntos Externos, código MG-41, símbolo AX-41, 1 (um) cargo da classe de Diretor II, código MG-05 (DR-05), com o mesmo fator de ajustamento 1,1000, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.