Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, símbolo AH-24, código MG-24, 1 (um) cargo da classe de Diretor II, símbolo DR-05, código MG-05.