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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996

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Art. 5º

Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:

I

1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05;

II

9 (nove) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

III

3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12.