Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:
I
1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05;
II
9 (nove) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
III
3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12.