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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.160 de 27 de maio de 1996

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Art. 4º

Integram a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo:

I

por subordinação:

a

o Conselho de Industrialização - COIND -;

b

o Conselho Estadual de Turismo - CET -; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 87, de 29/11/2003.)

II

por vinculação:

a

a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG -;

b

a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG -; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 87, de 29/11/2003.)

c

o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI -;

d

a Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS -;

e

(Revogado pelo art. 49 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.) Dispositivo revogado: "e) a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS." (Artigo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 12.350, de 18/11/1996.)